Esta carta sobre atraso no pagamento da renda é uma tradução abreviada da que foi emitida recentemente pelo seu senhorio, a Câmara Municipal de Aberdeen.
Esta carta representa a quarta e última etapa formal do processo pré-litigioso da Câmara Municipal para cobrança de rendas em atraso. O diagrama após o extrato da renda ilustra o processo prélitigioso. O próximo passo envolve a apresentação junto ao Tribunal, com a Câmara Municipal a solicitar uma ação de despejo.
O número de contato e o endereço eletrónico no topo desta página são da Equipa de Dívidas Corporativas, que terá o prazer de oferecer assistência com o atraso no pagamento da renda.
Na página 1 informamos que a Câmara Municipal, ou seja, o seu senhorio, tem agora a autorização para iniciar ação jurídica contra o senhor para recuperar a propriedade, por causa do nível do atraso do pagamento da renda. Mencionamos a Lei de Habitação relevante e confirmamos o saldo pendente. E segue com provas do que a Câmara Municipal já fez para tentar resolver este problema.
1. Damos informações sobre a renda pendente e explicamos quais são as suas responsabilidades de pagamento da renda, que fazem parte do seu contrato de arrendamento. Continua na página 2:
2. Aconselhamos acerca da disponibilidade de ajuda financeira (Subsídio de Habitação e Prestações de Segurança Social, incluindo Crédito Universal) para pagar sua renda, e oferecemos assistência para requisitar tal ajuda.
3. Informamos sobre onde procurar aconselhamento em matéria de dívidas; prestações e apoio com orçamento.
4. Fizemos esforços razoáveis para entrar num acordo de um plano de pagamento com o senhor.
5. Consideramos o possível impacto de quaisquer subsídios pendentes, como o Subsídio de Habitação ou o Crédito Universal.
Continua na página 3:
6. Consideramos se está a tomar outras medidas para pagar o valor devido
7. Consideramos se está a manter o acordo de um plano de pagamento.
8. *Não se aplica aos arrendamentos com a Câmara Municipal.
As páginas 4 e 5 contém orientações para ajudar a compreender o processo jurídico. Sugere que deve obter a assistência de um advogado o mais rápido possível. Confirma que o processo é relacionado ao atraso nos pagamentos da renda, e ainda explica os passos mencionados acima. Avisa que qualquer pessoa com a idade de 16 anos ou mais, que vive nesta propriedade, caso esteja nomeada como inquilina ou não, receberá uma notificação. Continua a explicar que se o seu caso for ao Tribunal, o Juiz irá determinar se é justo ou não conceder a ordem de despejo. Se for concedida, irá perder a sua casa. Conclui a dizer que a Câmara Municipal não terá a obrigação de oferecer outra moradia.
Na página 6 encontrará um extrato da sua renda, que cobre os últimos 3 meses do arrendamento.